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Futebol: TJD arquiva notícia de infração do Juventus

O Procurador Geral do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), de Santa Catarina, opinou pelo arquivamento da notícia de infração feita pelo Grêmio Esportivo Juventus na semana passada, sobre possíveis irregularidades cometidas pelo Almirante Barroso durante a Série B do Campeonato Catarinense. A informação foi confirmada na manhã desta quarta-feira (9) pelo advogado Felipe Tobar, que faz a defesa do time jaraguaense no caso.

Segundo ele, a procuradoria do TJD alegou que houve preclusão do Juventus nas denúncias, ou seja, foram feitas em oportunidade indevida. “O Procurador entendeu que o Juventus deveria ter contestado as infrações no congresso técnico e questionou a conveniência do pedido de condenação somente neste estágio, ou seja, quando o Juventus não tem mais chances de acesso. Disse ainda que eventual condenação resultaria num caos no sistema desportivo catarinense com inúmeras partidas sendo anuladas e, invocando o princípio da estabilidade da competição, resolveu solicitar o arquivamento”, disse.

Apesar do arquivamento, o doutor Felipe Tobar ressaltou que o caso não foi encerrado, tendo a possibilidade de nomeação de um novo procurador para um reanalise das denúncias. “ “Recebemos a decisão de forma respeitosa, mas discordamos integralmente. Vamos protocolar uma nova petição destinado ao presidente do Tribunal, elencando as discordâncias para que ele se convença a levar para um outro procurador uma reanalise. Estamos organizando uma nova documentação para protocolar nos próximos dias e vamos continuar na tentativa de levar esse processo a julgamento”, finalizou Tobar.

Entenda o caso

Tudo começou com uma suspeita do Sport Club Jaraguá quanto ao registro de alguns atletas do Barroso, que até o dia 15 de setembro figuravam no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF como atletas do Sport Club Litoral. Após muitas pesquisas, foi descoberto uma caixa de pandora com inúmeras infrações. Em 2014, o Navegantes disputando o Catarinense Júnior foi punido com um WO e por ter sido recorrente em três vezes dessa prática, o Tribunal determinou a eliminação do clube no campeonato. Seguindo o regulamento, os clubes que recaíssem nessa pena e estivessem na Série C, que era o caso do Navegantes, ficavam proibidos de disputar qualquer competição em um período de dois anos, somado a perda da profissionalização e todos os contratos de trabalho em vigor, sem poder registrar novos atletas durante três anos.

Mesmo com a punição efetivada, o Navegantes voltou ao Estadual de 2015 – quando em tese deveria estar suspenso -, fazendo uma parceria com o Sport Club Litoral, e jogou sob alcunha de NEC/Litoral, com sede em Penha, alterando cores, uniformes e todas as características do clube. Na ocasião, foi vice-campeão da Série C e por desistências do Juventus de Seara e Atlético de Ibirama, a equipe ascendeu a Série B deste ano. Antes do início da competição, surgiu a fusão do Litoral com o Barroso, que em tese só utilizaria a sede do time de Itajaí. Porém, de acordo com os advogados, a parceria foi além e foram utilizados todos os elementos característicos do Barroso (estádio, torcida, uniforme, cores, etc), além da alteração do nome fantasia de Sport Club Litoral para Clube Náutico Almirante Barroso se deu após 20 dias da expedição do regulamento especifico da competição, violando o Estatuto do Torcedor.

Logo, o Navegantes violou a RDP (Resoluções da Presidência) da CBF, na qual determina que qualquer alteração de nome, sede e município só deve ocorrer com aval da entidade, sem a oficialização da tabela e regulamento da competição, como foi o caso. Com isso, a alteração do nome de fantasia foi feita de forma irregular, conforme relatado por Tobar. Mais do que isso, da mesma forma que o Navegantes foi punido, em 2014, por ser eliminado das categorias de base que afeta o profissional, o Barroso não possui nenhuma categoria de base participando do Estadual este ano e quem está disputando é o NEC/Litoral, em Penha. Se for levado para julgamento, o caso tem um prazo máximo de 60 dias para ser resolvido.

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